Publicada em 18/08/2017 às 10h34 (atualizada há 18/08/2017 - 11:50)
Magistrados Eduardo Câmara e Paulo Alcantara ministraram primeiro módulo da capacitação, que acontece no Pleno do TRT-PE
O desembargador Paulo Alcantara e o coordenador do Núcleo Permanente de Soluções Consensuais de Conflitos da 1ª Instância, juiz Eduardo Câmara, deram início, na manha desta sexta-feira (18), a segunda edição do curso Formando Conciliadores – Da cultura do litígio à conciliação. A formação, que será realizada ao longo de cinco encontros, acontece na sala de sessões do Tribunal Pleno, e tem por objetivo principal “reforçar o espírito da conciliação no contexto da Resolução 174/ 2017, do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CNJT), que regulamenta as políticas de conciliação na Justiça do Trabalho”, explica o juiz Eduardo Câmara.
Voltado a magistrados e servidores, o curso tem carga horária de 30 horas, e é realizado pela Escola Judicial do TRT-PE (EJ6). O desembargador Paulo Alcântara, vice-diretor da EJ6, abriu os trabalhos nesta sexta, debruçado sobre um conteúdo programático que inclui as formas de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, prática da conciliação junto com audiências, conciliação nos Centros Judiciais de solução de conflitos e conciliação qualificada.
Políticas de conciliação
A Resolução que instituiu o plano nacional de estímulo a mediação e conciliação na solução de conflitos trabalhistas foi assinada há um ano, durante a II Conferência nacional de Mediação e Conciliação, promovida pelo CNJ em parceria com o TST e CSJT. A norma criou a política judiciária de tratamento adequado de conflitos, tendo como foco principal regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos. Criou, ainda, os Centros de Conciliação na Justiça do Trabalho, limitando a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros da JT.
A resolução 174/ 2016 também diferenciou os conceitos de conciliação e mediação, deixando claro que a primeira é um procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro; e a segunda é quando não se faz apresentação de propostas, limitando-se a estimular o diálogo.
É exatamente para que magistrados e servidores estejam aptos a atender as demandas dessa política que a EJ6 vem oferecendo sucessivas capacitações no TRT-PE.
Texto: Lydia Barros
Fotos: Elysangela Freitas