Publicada em 04/11/2019 às 10h00 (atualizada há 04/11/2019 - 10:00)
A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que, em consonância com o parágrafo 3º, do artigo 4 do Regulamento Geral do TRT6 Saúde, o conselho deliberativo estabeleceu que o valor máximo para cobertura de lentes intraoculares (LIO), utilizadas nas cirurgias oftalmológicas para a correção da catarata, é de R$ 800,00 (oitocentos reais) por lente. Nesse sentido, antes da marcação da cirurgia o beneficiário deverá assinar o termo de ciência do valor coberto pelo Programa.
Na prática, o limite estabelecido é suficiente para o custeio de uma lente nacional para a solução do problema da catarata. No entanto, atualmente o mercado oferece uma variedade de lentes nacionais e importadas que agregam a correção de outros problemas oftalmológicos, aumentando o valor final desse tipo de prótese, como o astigmatismo, a miopia, a hipermetropia, a presbiopia e o ceratocone, problemas cujo tratamento não consta no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e, portanto, não possuem cobertura obrigatória.
O regulamento estabelece ainda que, caso o beneficiário opte pela utilização de uma lente de valor superior ao definido pelo conselho deliberativo, a diferença será de sua responsabilidade.
Atualmente a Unimed Recife, operadora contratada para a prestação de serviços medico-hospitalares aos beneficiários do TRT6 Saúde, pratica um valor padrão de R$ 3.180,00 por lente intraocular para o pagamento à sua rede credenciada, gerando uma diferença de R$ 2.380,00, a qual é cobrada em folha de pagamento, respeitando-se o limite de 10% (dez por cento) da remuneração mensal do beneficiário titular, deduzidos o imposto de renda e a contribuição para a previdência social.