Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC

Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma veio regulamentar o exercício desse direito, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.

Conforme art. 48 da Resolução Administrativa nº 21/2017, a qual regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, foi instituído o Grupo Permanente de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (GPA-LAI), composto pela Ouvidoria, Secretaria Geral da Presidência, Diretoria Geral, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria Gestão Documental e Memória e Coordenadoria de Comunicação Social, que tem atribuições para discutir e articular ações que viabilizem o controle, o acompanhamento, a fiscalização e a implementação do Portal da Transparência, em observância às determinações pertinentes, sob a coordenação da Ouvidoria do Tribunal.

O monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região é de competência da desembargadora-presidente, Nise Pedroso Lins de Sousa, conforme previsto no art. 49 da Resolução Administrativa TRT Nº 21/2017, além de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na LAI e apresentar relatórios anuais sobre o seu cumprimento.

Com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção. O Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, instituído pela Lei 12.527/2011, foi regulamentado neste Tribunal por meio da Resolução Administrativa n° 21, de 15 de agosto de 2017.

  • Órgão responsável:

O e-SIC funciona vinculado à Ouvidoria a quem compete coordenar e promover o acesso do cidadão a informações ou documentos produzidos ou recebidos pelo TRT6.

  • Meios de contato:

As informações que não estiverem disponíveis no portal transparência poderão ser solicitadas ao Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC, pelos seguintes meios:
Formulário eletrônico;
e-mail: ouvidoria[at]trt6.jus[dot]br;

Atendimento presencial, na sala da Ouvidoria, localizada no 3º andar do prédio sede do TRT6, na Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - Pernambuco - CEP 50030-902, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 8h às 14h;
Pelos telefones: 0800-000-1133 / (81) 3225-3210 / (81) 3225-3211 / (81) 3225-3213

Por correspondência dirigida à Ouvidoria para o endereço: Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - Pernambuco - CEP 50030-902.

O cidadão tem o direito de que seus dados sejam tratados de forma sigilosa e, bem por isso, quando ocorre o cadastramento de seu pedido ele já assume a forma de “acesso restrito” sendo acessível apenas aos servidores da Ouvidoria e, assim poderá ser mantido, caso o cidadão venha optar que a sua solicitação permaneça em estado sigiloso.

  • Acompanhar a situação de um Pedido de Informação

Para acompanhamento de seu Pedido de Acesso à Informação o cidadão, com a chave de acesso recebida no momento do cadastramento, poderá o cidadão consultar o status de sua Manifestação no PROAD ou  entrar em contato com a Ouvidoria pelos telefones: 0800-722-4477 / (81) 3225-3211 / (81) 3225-3210 / (81) 3225-3213 ou pelo e-mail ouvidoria[at]trt6.jus[dot]br, informando o número do PROAD recebido.

O cidadão terá sua solicitação respondida em prazo não superior a 20 (vinte) dias, conforme previsto no § 1º do art.11 da Lei nº 12.527/2011, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.  

Informamos ao cidadão que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Entretanto, o cidadão cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983, terá a isenção dos custos com o fornecimento das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados.