Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Resultado do julgamento: Não conhecer do incidente de uniformização de jurisprudência, por incabível.
Ementa: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA 'PRÊMIO GESTÃO' PAGA PELO CARREFOUR. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS DECORRENTE DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ART. 476, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. O incidente de uniformização de jurisprudência, em conformidade com a inteligência do art. 476, do CPC/1973, não se presta à análise de provas, mas, à padronização de entendimentos dissonantes, emanados de órgãos jurisdicionais fracionários diversos, acerca da interpretação de um determinado ato normativo. Nestes termos, a admissibilidade de incidente de uniformização de jurisprudência está condicionada à efetiva necessidade de fixação de tese jurídica a respeito da interpretação de determinada norma, não se podendo dele conhecer quando a divergência de entendimentos decorre do revolvimento de matéria fático-probatória. Precedente desta Corte Regional.
Súmula: --
- Processo paradigma: 0001280-90.2013.5.06.0023
- Processo IUJ: 0000491-24.2017.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatora: Gisane Barbosa de Araújo
- Data de Afetação: 11/07/2017 - Despacho (.pdf 1.99 MB)
- Julgado em: 30/01/2018 - Acórdão (.pdf 235.38 KB)
- Acórdão publicado em: 23/02/2018
- Embargos de Declaração: --
- Trânsito em Julgado: 09/03/2018