Publicada em 08/10/2015 às 14h06 (atualizada há 09/10/2015 - 08:54)
Considerando a greve das instituições bancárias, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por meio da Ordem de Serviço TRT-GP 468/2015, determina a suspensão dos prazos processuais, a partir do dia 07 de outubro, das ações em que a Caixa Econômica Federal figure como parte. A medida toma como base os princípios do contraditório e da ampla defesa e visa evitar prejuízos à defesa, preservando o interesse público.
No mesmo sentido, também foram suspensos os prazos processuais nas ações em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A e/ou o Banco do Brasil S.A. atuam como parte.
Veja mais detalhes nas Ordens de Serviço:
Ordem de Serviço TRT-GP 468/2015 (Caixa Econômica)
Ordem de Serviço TRT-GP 467/2015 (Banco do Nordeste)
Ordem de Serviço TRT-GP 463/2015 (Banco do Brasil)