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ELETRO SHOPPING TERÁ QUE REFORÇAR CONTRATAÇÕES DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinou que a Eletro Shopping Casa Amarela LTDA. contrate e mantenha em seu quadro de pessoal trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados em número adequado ao previsto pela Lei 8.213/91. Desde 2007, a empresa não preenche o percentual legal de vagas reservadas a esses profissionais.

Há cerca de seis anos a rede é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), notificou e cobrou as contratações previstas pela reserva legal. Decorrido esse período sem que a empresa conseguisse fazer os ajustes indicados, o MPT ingressou com uma ação civil pública, requerendo, além da contratação em número adequado, que os trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados fossem alocados não só em cargos subalternos, mas também em posições de hierarquia mais elevada. Paralelamente, solicitou que à empresa fosse exigida a implantação de programas de capacitação continuada tanto para os portadores de deficiência, como para seus colegas e a chefia. No caso dos últimos, o intuito seria o de disseminar respeito às diferenças.

Em sua defesa, a Eletro Shopping Casa Amarela LTDA. relatou dificuldades para encontrar profissionais qualificados para o preenchimento da cota. Destacou, ainda, os esforços para divulgar a existência das vagas, seja encaminhando e-mails para instituições de ensino e profissionalizantes, seja publicando em jornais locais e nos encartes distribuídos nas lojas da rede. Por fim, informou que o número de empregados portadores de deficiência ou reabilitados aumentou ao longo do tempo, apesar de permanecer aquém do previsto pela Lei. Atribuiu o crescimento aos esforços empreendidos.

A relatora do processo, juíza convocada Ana Catarina Cisneiros, ressaltou que, apesar dos anos decorridos, a empresa ainda não conseguiu adequar seu quadro de pessoal. Assim, com o intuito de solucionar a questão em definitivo, a 2ª Turma, por maioria,  determinou que sejam feitas as contratações em número suficiente de pessoas com deficiência ou reabilitadas, instituindo multa de R$ 2 mil por cada vaga reservada que ficar desocupada. Decidiu, ainda, que, quando houver a dispensa de um funcionário enquadrado nessas condições, que outro em situação semelhante o substitua no prazo de 90 dias, em caso de descumprimento dessa substituição, a multa será de R$ 10 mil. Se for  necessária a aplicação de alguma dessas penalidades, o dinheiro será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Veja a decisão na íntegra

Texto: Helen Falcão

Ilustração: Gilmar Rodrigues