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Empresas de conglomerado são corresponsabilizadas por dívida trabalhista

Por decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), a Usina Maravilhas foi condenada solidariamente ao pagamento de um trabalhador vinculado à Usina Cruangi. Para os desembargadores, ficou comprovado que as duas indústrias formam um conglomerado econômico. As duas empresas terão que pagar, além das verbas trabalhistas devidas, danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão de um acidente sofrido pelo empregado durante o expediente.

A relatora do processo, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, destacou que as usinas atuavam conjuntamente na exploração canavieira, dividindo o mesmo terreno, sendo uma proprietária e a outra arrendante, utilizando-se de trabalhadores comuns para atingir os fins empresariais. “Chega-se à conclusão de que a relação jurídica mantida entre as Demandadas extrapola o mero arrendamento do empreendimento, revelando, na verdade, a gestão compartilhada do negócio, auferindo a Arrendante o prêmio pela exploração agrícola e econômica de suas terras, juntamente com a Arrendatária. Ambas usufruíram a mão de obra do Demandante.”, declarou a magistrada.

Tal compartilhamento já havia sido identificado em outras ações do TRT-PE, de forma que, mesmo não havendo solicitação expressa na petição inicial (documento que abre o processo judicial), os membros da 2ª Turma entenderam ser a Usina Maravilhas co-responsável pelo pagamento do canavieiro, afastando a hipótese de inépcia da inicial.

Também foi analisado um acidente sofrido pelo trabalhador quando em campo. Ele caiu de um barranco e teve danos permanentes no braço e punho esquerdo. A Turma asseverou que caberia à empresa comprovar que não tivera responsabilidade no acidente - fornecendo instruções, treinamento e acompanhamento adequados ao empregado, a fim de resguardá-lo de riscos - o que não ocorreu.  Assim, a empresa deverá pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Veja a decisão na íntegra

Texto: Helen Falcão

Imagem: Gilmar Rodrigues