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2ª Turma aplica multa ao Hipercard e Itaú Unibanco em razão de recursos protelatórios

Por utilizar recurso judicial para protelar o andamento de uma ação, o Hipercard  Banco Múltiplo S.A. e o Itaú Unibanco terão de pagar multa de 1% sobre o valor da causa. O montante será direcionado para trabalhadora que processou as empresas. A decisão teve como relator o juiz convocado Larry da Silva Oliveira Filho e foi seguida por unanimidade pelos magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

O referido recurso foi um embargo de declaração oposto contra acórdão da 2ª Turma, por meio do qual as instituições bancárias alegaram haver oito pontos de omissão no julgamento do segundo grau. Ao reanalisar a decisão, contudo, o juiz Larry da Silva Oliveira Filho identificou que quatro dessas matérias haviam sido abordadas expressamente no acórdão, enquanto as outras quatro sequer haviam sido formuladas pelas empresas no recurso ordinário, não podendo a 2ª Turma se pronunciar quanto a um assunto que não foi pleiteado.

Assim, por entenderam que os embargos de declaração tiveram como motivação procrastinar o andamento do processo, os magistrados decidiram aplicar a penalidade de multa.  “Ressalte-se que os embargos de declaração opostos encontram-se dissociados de seu real fundamento jurídico, previsto no artigo 897-A da CLT, objetivando os embargantes, na verdade, alongar o feito e comprometer a celeridade processual. São manifestamente protelatórios”, concluiu o juiz Larry da Silva Oliveira Filho, em seu voto.

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freire