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Palestrantes discutem sustentabilidade, preservação ambiental e acidentes de trabalho na tarde do segundo dia de evento sobre trabalho seguro

Juíza Luciana Conforti foi uma das palestrantes da tarde do segundo dia do congresso

As discussões do II Congresso Pernambucano de Trabalho Seguro continuaram empolgantes na tarde desta terça-feira (24), no auditório da Fiepe, no Recife. A programação vespertina reuniu nomes como as juízas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) Ana Freitas e Luciana Conforti; o superintendente de Articulação e Execução de Políticas Ambientais de Jaboatão dos Guararapes, Cristiano Carrilho; e o gerente de Desenvolvimento Socioambiental do Grupo JCPM, Sérgio Maffioletti.

A conclusão foi com uma mesa redonda sobre o livro Verso dos Trabalhadores, com a participação dos jornalistas Alessandro Soares e Clara Arreguy, que tiveram contos publicados na edição. O debate também teve a presença do fotógrafo documentarista Geyson Magno, autor de dois ensaios presentes na obra, uma publicação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A plateia esteve lotada durante toda a tarde. Sempre bastante participativo, o público era formado por magistrados do TRT-PE, como o desembargador Fábio Farias e a Juíza Carmen Richlin, estudantes e profissionais de áreas diversas como direito, saúde, segurança do trabalho e educação ambiental, entre outras, além de representantes de dezenas de instituições envolvidas com a temática do evento. A tarde contou ainda com o sorteio de livros doados pela juíza Ana Freitas e de mudas de árvores cedidas pelo Grupo JCPM.

Pauta – A primeira abordagem da tarde desta terça-feira foi comandada pela gestora regional do Programa Trabalho Seguro, juíza Ana Feitas. A magistrada falou sobre produção probatória e meios de mensuração do dano ao trabalhador. Sua apresentação acabou sendo  complementada pela da coordenadora adjunta da Escola Judicial do TRT-PE (EJ-TRT6), juíza Luciana Conforti, que fez uma análise das condições de trabalho sob a ótica do novo Código de Processo Civil (CPC).

“Acidente de trabalho não pode ser interpretado do ponto de vista individual, pois as condições sistêmicas que o originaram ficarão intocadas. Um sistema de segurança também não pode depender exclusivamente das condições do trabalhador. Ele tem de ser pensado como um todo, com atitudes de prevenção. A cultura prevencionista deve ser adotada tanto para priorizar a dignidade humana como para evitar a necessidade de pagamento de indenizações, preservando o patrimônio das empresas”, apontou Luciana.

Foto: Elysangela Freitas