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TST regulamenta concurso nacional para juízes do Trabalho

Em sessão do pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 23, foi aprovada a regulamentação do concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista, por meio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que ficará responsável pelas provas. Hoje, cada tribunal regional promove o seu próprio concurso. No TRT-PE, por exemplo, o XX Concurso para Juiz do Trabalho Substituto, realizado em 2015, ainda está no seu prazo de validade.   

A organização do certame ficará com uma Comissão Executiva Nacional e com comissões examinadoras nacionais, e os candidatos escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultadodo concurso, estiverem disponibilizadas para provimento inicial. Os concursos reservarão 5% das vagas para pessoas com deficiência, e 20% para negros, quando houver pelo menos três vagas.

A resolução amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de candidatos inscritos, e fixa seis etapas para o exame: provas objetiva, discursiva e prática (sentença), de caráter classificatório e eliminatório; sindicância de vida pregressa, investigação social e exame de sanidade física e mental, eliminatórias; prova oral, classificatória e eliminatória; e avaliação de títulos, classificatória.

 

A discussão sobre a uniformização do conteúdo dos concursos para juiz do trabalho já estava em pauta há algum tempo. O TST aprovou a resolução defendendo que, principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, essa normatização garantirá elevado grau de qualificação intelectual e profissional aos futuros juízes.

Confira Aqui a resolução do TST

 

Texto: Lydia Barros

Arte: Gilmar Rodrigues

Com informações da assessoria de comunicação do TST