Publicada em 26/05/2016 às 08h42 (atualizada há 26/05/2016 - 09:18)
Em sessão do pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 23, foi aprovada a regulamentação do concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista, por meio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que ficará responsável pelas provas. Hoje, cada tribunal regional promove o seu próprio concurso. No TRT-PE, por exemplo, o XX Concurso para Juiz do Trabalho Substituto, realizado em 2015, ainda está no seu prazo de validade.
A organização do certame ficará com uma Comissão Executiva Nacional e com comissões examinadoras nacionais, e os candidatos escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultadodo concurso, estiverem disponibilizadas para provimento inicial. Os concursos reservarão 5% das vagas para pessoas com deficiência, e 20% para negros, quando houver pelo menos três vagas.
A resolução amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de candidatos inscritos, e fixa seis etapas para o exame: provas objetiva, discursiva e prática (sentença), de caráter classificatório e eliminatório; sindicância de vida pregressa, investigação social e exame de sanidade física e mental, eliminatórias; prova oral, classificatória e eliminatória; e avaliação de títulos, classificatória.
A discussão sobre a uniformização do conteúdo dos concursos para juiz do trabalho já estava em pauta há algum tempo. O TST aprovou a resolução defendendo que, principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, essa normatização garantirá elevado grau de qualificação intelectual e profissional aos futuros juízes.
Confira Aqui a resolução do TST
Texto: Lydia Barros
Arte: Gilmar Rodrigues
Com informações da assessoria de comunicação do TST