Publicada em 16/06/2016 às 14h04 (atualizada há 28/06/2016 - 12:07)
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) aprovou, numa única sessão, as redações de 12 súmulas resultantes de incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJ). A medida, ratificada no início de junho sob o comando da desembargadora presidente, Gisane Barbosa de Araújo, vai conferir mais celeridade aos julgamentos, evitar divergências entre decisões do Regional e, por consequência, revestir de maior segurança os julgados quando da apreciação de matérias semelhantes.
Outra grande vantagem é a desobstrução dos tribunais quanto ao número de recursos com teses já pacificadas pelos diplomas, dando aos magistrados oportunidade de se dedicarem a agilizar os demais processos sob sua responsabilidade. Em decorrência disso, os jurisdicionados terão respostas mais rápidas para suas demandas e melhor previsibilidade sobre a solução final do caso.
Dentre as súmulas, destaca-se a de nº 21, que trata de intervalo interjornada, e preceitua que é devido o pagamento das horas subtraídas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, vez que é parcela natureza salarial.
Horas in itinere, vale dizer, o tempo de ida e volta ao trabalho gasto pelo empregado, também foi objeto de uma das súmulas. Agora, o entendimento do TRT-PE é que os trabalhadores fazem jus a tais horas quando não houver transporte público urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes aos urbanos no percurso para o trabalho em horário compatível com o início e término da jornada.
Assuntos como as multas do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil (CPC); descumprimento de acordo judicial e aplicação do artigo 413 do Código Civil; contrato de empréstimo consignado; as diferenças de remuneração do repouso semanal decorrentes da integração das horas extras, entre outros, também foram sumulados.
IUJ Determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a uniformização jurisprudencial é um instrumento de efetividade da prestação jurisdicional que leva em conta o sistema recursal trabalhista e a atuação dos TRTs e do TST, considerando o grande volume de recursos interpostos na justiça especializada. A matéria foi convertida em lei em 2014.
Veja a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT- 13/2016
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Texto: Mariana Mesquita
Arte: Gilmar Rodrigues