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Corregedoria aponta evolução na gestão do acervo processual da 9ª VT do Recife

Desempenho da unidade também mereceu destaque no tocante ao cumprimento das Metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2015
 
 
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, e a equipe da Corregedoria Regional fecharam o calendário de correições ordinárias de 2016 nas Varas do Trabalho do Recife, nos dias 21, 22 e 25 de novembro, com visitas a 9ª e 10ª VTs. As correições nas unidades judiciárias da capital foram restauradas em maio após quase um ano de interrupção, em função da mudança de endereço do Fórum José Barbosa de Araújo. Nesses sete meses, todas as 23 varas ali instaladas foram correicionadas, sendo registrado pelo desembargador-corregedor o compromisso de servidores e magistrados com uma prestação jurisdicional célere e eficaz.
 
Os trabalhos realizados na 9ª VT foram acompanhados pela juíza Renata Lima Rodrigues, que está na condução do Juízo desde novembro de 2012, e pela juíza substituta Ester de Souza Araújo Furtado. Ambas se mostraram cordiais e prestativas com a equipe da Corregedoria no decorrer da apuração, que foi realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da vara. Ali, a correição observou um panorama de apropriada organização e observância no controle dos prazos, além do regular cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância.
 
Em relação ao cenário encontrado na correição ordinária de 2015, a corregedoria observou que a secretaria da VT evoluiu na gestão do acervo processual, havendo melhora sensível na movimentação dos processos físicos.  Um fato, segundo o corregedor, digno de registro e reconhecimento. Em relação aos processos que tramitam no ambiente PJe, foi registrado, da mesma forma, uma satisfatória gestão e movimentação dos feitos que tramitam nesse ambiente virtual.
 
O desempenho da 9ª Vara do Trabalho do Recife também mereceu destaque no tocante ao cumprimento das Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2015. Nesse sentido, restou confirmada a obtenção da maioria delas; além disso, quando a unidade não atinge o patamar estabelecido, fica na média quando considerada performance das varas da capital.
 
Na conclusão da resenha de correição, foram relacionadas três boas práticas referidas pelo Juízo: as assistentes de Juiz, além de prepararem os despachos, elaboram minutas de sentenças de mérito e as relativas à solução de incidentes processuais, como embargos declaratórios, embargos à execução, embargos de terceiros, exceção de pré-executividade e análise de antecipação de tutela; as sentenças de embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos já são publicadas com os cálculos adequados, quando elaborados inicialmente pela Contadoria; e as conciliações homologadas em Juízo incluem cláusula que informa a "força de alvará" do documento, permitindo que diversos títulos ali contidos, a exemplo de pagamento das parcelas, ou ainda, dos depósitos fundiários e do benefício do seguro-desemprego, possam ser sacados ou habilitados sem necessidade de confecção de alvará posterior, desafogando, desse modo, o respectivo setor. No seu texto, ainda há presunção do cumprimento do acordo ultrapassado o prazo de 30 dias sem manifestação das partes, ensejando o arquivamento diretamente.
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca