Publicada em 13/10/2017 às 14h14
A sessão administrativa do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região do último dia 3 de outubro aprovou a Resolução Administrativa 24/2017. O documento aprova a edição de sete súmulas e revoga outras duas.
Os novos enunciados são as súmulas de 36 a 42, que versam sobre temas variados, a exemplo da a base de cálculo das horas extras dos empregados dos Correios, o adicional de periculosidade para quem trabalha em contato com energia elétrica e a aplicação de multa em relação à oposição de Embargos de Declaração protelatórios.
As duas súmulas revogadas são a 14 e a 29. A primeira é sobre a hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição; já a segunda fala dos divisores para as horas extras em dia de sábado dos bancários pernambucanos.
Súmula 37
Uma das súmulas recém aprovadas, a de nº 37, trata da competência material da Justiça do Trabalho com relação aos empregados públicos celetistas contratados antes da Constituição de 1988. O novo enunciado diz, no item I, que “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações envolvendo empregado contratado pela Administração Pública sob o regime da CLT antes da promulgação da Constituição da República de 1988, sem concurso público, ainda que haja lei estadual ou municipal autorizando a conversão automática para o regime estatutário.”
Na mesma súmula há, ainda, outros dois tópicos. Ambos falam de casos específicos dos vínculos dos agentes comunitários de saúde.