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Beneficiários do auxílio-saúde devem se recadastrar até 31 de março

Em observância ao que estabelece o § 3º do art. 7º do Ato TRT nº 317/2207, a Seção de Administração dos Benefícios (Sabe) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo final para Recadastramento do Auxílio Saúde 2018 se encerra em 31 de março. Magistrados, servidores, pensionistas e aposentados, deverão atualizar seus cadastros através do sistema PROAD, na opção Auxílio Assistência à Saúde/Recadastramento Anual. A atualização se destina apenas àqueles que utilizam plano de saúde particular. Portanto, não precisam se recadastrar os participantes do plano de saúde contratado pelo Tribunal.

Os aposentados e pensionistas devem se dirigir ao Protocolo Geral do TRT-PE, localizado no térreo do edifício-sede (Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife). Os servidores com autorização de desconto em folha devem informar, via PROAD, os valores atuais pagos e a operadora dos seus planos de saúde. Os servidores removidos para outros órgãos recadastram-se via PROAD, por meio dos seus login e senha do TRT-PE (para renovar o acesso, consultar o atendimento técnico através do número 0800 2000 201). Em caso de impossibilidade, esses servidores devem encaminhar os seus recadastramentos (formulário devidamente preenchido, junto com os documentos) via e-mail para a Seção de Administração dos Benefícios (Sabe), através do endereço eletrônico: sabe[at]trt6.jus[dot]br.

O beneficiário que não comprovar os seus gastos com planos de saúde contratado fora do TRT, durante o exercício de 2017, estará sujeito à suspensão do referido benefício, bem como, a devolução de que recebeu durante todo o período em que configura como beneficiário.

Ofício TRT-SGEP-CAP-SABE Nº 25/2018 (.odg 1.43 MB)