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Correições realizadas na 2ª VT de Nazaré da Mata, em Limoeiro e na 4ª Vara do Recife

Nesta semana, três varas trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) foram submetidas ao procedimento de correição ordinária: a 2ª VT de Nazaré da Mata, a Vara de Limoeiro e a 4ª do Recife, respectivamente nos dias 18, 19 e 20 de setembro. À frente dos procedimentos a desembargadora-corregedora Dione Furtado e a equipe da Corregedoria.

Nas três unidades, as metas 1 (julgar mais processos que os distribuídos) e 2 (julgar processos mais antigos), propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2017, foram cumpridas.

Confira a íntegra dos relatórios de cada uma das varas:

2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata: atingimento das Metas 1, 2, 3 (aumentar os casos solucionados por conciliação) e 7 (priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos) estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017. Prejudicada a valoração da Meta 6, uma vez que relativa às ações coletivas distribuídas até 31/12/2014, e a Vara fora instalada apenas no ano de 2015. Considerando a 2ª classificação geral obtida no IGEST, determinou-se o registro de elogio nos assentamentos funcionais do magistrado e dos servidores lotados na unidade no ano de 2017, pela dedicação e desempenho no exercício de suas atribuições. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a) aumento do quantitativo de novas ações em 162 casos; b) acréscimo da produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 142 sentenças, entretanto houve redução das decisões de incidentes processuais em 35, e das conciliações em 327; c) aumento do prazo médio para julgamento em dois dias; d) acréscimo do prazo médio, no ano de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em 15 dias, com redução, no ordinário, em quatro dias, e aumento da audiência da instrução, no sumaríssimo, em 16 dias, e, no ordinário, em seis dias, e da decisão, no sumaríssimo, em 14 dias e, no ordinário, em oito dias; e) acréscimo do prazo médio para realização, em 4/9/2018, da audiência inicial, no sumaríssimo, em 30 dias e da instrução em 23 dias, com redução da audiência inicial, no ordinário, em cinco dias; f) ampliação do prazo médio na fase de conhecimento em quatro dias, e na liquidação em 24 dias, com redução na execução em 91; g) redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 10, na liquidação em seis, e aumento na execução em 175; e h) acréscimo do saldo remanescente em 40 processos.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a unidade jurisdicional alcançou a 2ª classificação geral, sendo a 14ª em relação ao acervo; 1ª quanto à celeridade, 19ª no tocante à produtividade; 5ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 3ª em relação à força de trabalho.

Vara do Trabalho de Limoeiro: alcance das Metas 1, 2, 5 (impulsionar processos à execução) e 6 (priorizar o julgamento das ações coletivas) estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a) aumento do quantitativo de novas ações em 133; b) aumento na produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 57 sentenças e oito conciliações, porém houve redução de 28 decisões de incidentes processuais; c) acréscimo do prazo médio para julgamento em 16 dias; d) aumento do prazo médio, no ano de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em 22 dias, e da audiência de decisão, no ordinário, em nove dias, porém houve redução da audiência inicial, no ordinário, em um dia, da audiência de instrução, no sumaríssimo, em seis dias, e, no ordinário, em quatro dias, e da audiência de decisão, no sumaríssimo, em sete dias; e) acréscimo do prazo médio para realização, em 12/9/2018, da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 22 dias, e, no ordinário, em 25 dias, e da instrução em 12 dias; f) aumento do prazo médio na fase de conhecimento em um dia, e redução na liquidação em 727 dias; g) redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 55, na liquidação em nove e na execução em 163; e h) acréscimo do saldo remanescente em 180 processos.

Em relação ao IGEST, a unidade jurisdicional alcançou a 8ª classificação geral, sendo a 15ª em relação ao acervo; 15ª quanto à celeridade, 37ª no tocante à produtividade; 6ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 9ª em relação à força de trabalho

4ª Vara do Trabalho do Recife: alcance das Metas 1, 2, 3, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para 2017, o que revela o esforço dos magistrados e servidores para aprimorar a prestação jurisdicional, e autoriza o registro de elogio nos assentamentos funcionais dos magistrados e servidores lotados na unidade no ano de 2017. No tocante à última correição, observou-se: a) redução do quantitativo de novas ações em sete; b) acréscimo na produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 122 sentenças, porém houve redução de 57 decisões de incidentes processuais, e 53 conciliações; c) acréscimo do prazo médio para julgamento em 39 dias; d) redução do prazo médio, no ano de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em dois dias, e, no ordinário, em 19 dias, da audiência de instrução, no sumaríssimo, em 11 dias, e, no ordinário, em 26 dias, e aumento da audiência de decisão, no sumaríssimo, em três dias, e, no ordinário, em 34 dias; e) acréscimo do prazo médio para realização, em 12/9/2018, da audiência inicial, no sumaríssimo, em nove dias, e redução, no ordinário, em nove dias, e da audiência de instrução em 94 dias; f) aumento do prazo médio na fase de conhecimento em 22 dias, e na execução em seis dias, com redução na liquidação em 57 dias; g) redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 359 e na liquidação em 68, com acréscimo na execução em 186; e h) acréscimo do saldo remanescente em 99 processos.

Em relação ao IGEST, a unidade jurisdicional alcançou a 55ª classificação geral, sendo a 50ª em relação ao acervo; 49ª quanto à celeridade, 64ª no tocante à produtividade; 43ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 40ª em relação à força de trabalho.