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Magistrados e servidores vinculados a outros órgãos públicos devem fazer recadastramento do auxílio-alimentação até este domingo (30)

Ilustração com frutas e verduras. Contém texto "Recadastramento Auxílio-alimentação"

A Seção de Administração de Benefícios do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) alerta que alguns magistrados e servidores vinculados a outros órgãos públicos ainda não fizeram o recadastramento do auxílio-alimentação, exigência da Resolução 198/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e que o prazo para fazê-lo sem perdas no contracheque é até este domingo (30). O procedimento é obrigatório, levando à suspensão do pagamento àqueles que não fizerem a correta atualização – inclusive se apresentarem documentação incompleta –, casos em que o benefício só será restabelecido a partir da devida conclusão do recadastramento, não gerando efeito retroativo.

A determinação só afeta o servidor cedido, requisitado, removido ou em exercício provisório no TRT-PE, bem como o magistrado ou o servidor que acumule cargos ou empregos públicos.

Aqueles que se enquadram na Resolução 198/2017 do CSJT devem providenciar a seguinte documentação:

  • Os que têm outro vínculo com outro órgão público (professor, profissional de saúde): Declaração negativa do outro órgão, indicando que não recebe o auxílio;
  • Os requisitados de outros órgãos ou removidos de outro TRTs: Declaração do órgão de origem, indicando se recebe ou não o auxílio;
  • Os cedidos: Declaração do órgão de destino, indicando se recebe ou não o auxílio.

O processo deve ser protocolado via Proad (link externo), na opção “Auxílio Alimentação. Recadastramento”, devendo o interessado preencher a declaração que aparecerá na tela e anexar o documento fornecido pelo outro órgão.

Os servidores do Tribunal removidos para outros órgãos também deverão usar o Proad (link externo) para fazer o recadastramento, usando seu login e senha do TRT-PE. Havendo necessidade de renovar o acesso, o interessado deve ligar para 0800 2000 201. No caso de dificuldades do protocolo pelo Proad, será permitido o envio direto das declarações para o e-mail da Seção de Administração dos Benefícios: sabe[at]trt6.jus[dot]br.

Mais informações:

Seção de Administração de Benefícios

sabe[at]trt6.jus[dot]br

81) 3225 3472 / 3473