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9º Prêmio Conciliar é Legal

Ilustração com texto "IX Prêmio Conciliar é legal. Movimento pela conciliação"

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança inscrições para a 9ª edição do prêmio Conciliar é Legal entre os dias 1º e 5 de outubro. Os interessados deverão fazer registro através do formulário eletrônico disponível em www.cnj.jus.br/premioconciliar2018, anexando toda a documentação exigida nesse momento. Podem participar tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo

Neste ano, serão contempladas 10 categorias: I – Tribunal de Justiça; II – Tribunal Regional do Trabalho; III – Tribunal Regional Federal; IV – Juiz Individual; V – Instrutores de Mediação e Conciliação; VI – Ensino Superior; VII – Mediação e Conciliação Extrajudicial; VIII – Demandas Complexas ou Coletivas; IX - Tribunal de Justiça Militar e a X – Tribunal Regional Eleitoral. Mais detalhes sobre cada uma delas, bem como as demais informações relevantes do certame estão disponíveis no regulamento.

Conforme a coordenadora do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, a conselheira Daldice Santana, a iniciativa contribui para conferir uma imagem sensível, pacificadora e eficiente à Justiça, ao passo que estimula, identifica, premia e dissemina a realização de ações de modernização e que colaboram para a aproximação das partes.

Mais informações:

Preenchimento do formulário

1. Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.

2. O formulário não será enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.

3. Nesta edição do Prêmio, o projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.

4. Não serão recebidos documentos enviados por e-mail.

5. É permitido anexar apenas 1 documento no campo destinado ao projeto e, no máximo, 5 (cinco) documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática, um em cada campo.

6. Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.

7. Após o envio do formulário com os respectivos anexos, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

 QUESTIONÁRIO FINALIZADO COM SUCESSO!!! Muito Obrigado pela participação! A partir de agora, não será mais possível editar suas respostas"

              8. Dúvidas sobre o preenchimento do formulário poderão ser encaminhadas para sistemasnacionais[at]cnj.jus[dot]br.

              9. Os formulários de inscrição serão recebidos até às 23h59 do dia 05/10/18.

Serviço:

9ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 1º a 5 de outubro de 2018
Inscrições: http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2018
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinária do CNJ em 2019
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça

Regulamento.