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Consórcio que atua na refinaria Abreu e Lima é condenado por danos morais coletivos

Julgamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) resultou na condenação da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e do Consórcio Construcap-Progen ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos pelo desrespeito a várias normas de saúde e segurança do trabalho na Refinaria de Abreu e Lima que acarretaram em acidentes laborais, sendo um deles fatal. O próprio MPT-PE deverá indicar instituição ou projeto público ou privado sem fins lucrativos, no município de Ipojuca, para receber a verba, devendo, priorizar aqueles voltados à qualificação de trabalhadores. A sentença foi proferida pelo juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Leandro Fernandez Teixeira, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca.

À estatal também foram aplicadas 33 obrigações de fazer ou não fazer, para garantir procedimentos mais seguros aos trabalhadores da Refinaria, sob pena de multa de mil reais para cada nova infração. A penalidade não foi estendida ao Consórcio porque este deixou de funcionar no local desde o final de 2011.

Ainda no processo, foi homologado acordo entre o MPT-PE e a DVS - Instalação e Manutenção Elétrica Eireli – ME, empresa subcontratada ou “quarteirizada” pelo Consórcio para realizar parte das instalações elétricas. Conforme o conciliado, a microempresa terá quatro meses para fazer as adequações listadas pelo Ministério Público do Trabalho e, persistindo irregularidades após esse prazo, pagará multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.

O MPT-PE expôs em sua petição inicial que chegou a realizar mais de 50 autuações às empresas, por variadas infrações, como: não exigir o uso de equipamentos de proteção individual, não realizar trabalho de reconhecimento de riscos, não constituir ou manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, prorrogar a jornada para além de 12h diárias, realizar trabalhos de instalações elétricas sem uma devida ordem de serviço ou mesmo padronização das tarefas, não adequar a sinalização de segurança da área.

Na situação em que houve o óbito, a vítima fora convocada para trocar uma peça em caráter de urgência e deveria trabalhar em uma rede desenergizada, mas somente dois dos quatro circuitos haviam sido desligados, o que desencadeou sua eletrocussão. O inquérito policial realizado na ocasião indiciou o empregado da Petrobras responsável pela desenergização por homicídio culposo, concluindo que houve conduta negligente na atividade. Conforme testemunhas citadas nos autos, o profissional sequer compareceu ao local do serviço na data, havendo dado a ordem de desligamento de circuitos pelo telefone.

Na sentença, o magistrado destacou o conjunto de fatos que levaram à condenação: “Registro, ainda, por relevante, que (...) a causa de pedir da presente ação não está limitada à ocorrência de um único evento (infortúnio que conduziu ao falecimento do senhor Milton José da Silva), mas claramente abrange o extenso rol de ilícitos em matéria de saúde e segurança do trabalho narrado na exordial”.

Confira a íntegra da decisão.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

 

Texto: Helen Falcão
Arte: André Felix