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Trabalhadora demitida pode manter plano de saúde empresarial por dois anos

Ilustração representando médicos conversando com paciente. Contém texto "Pleno"

Ficou mantida a decisão judicial para que a Contax-Mobitel S.A. restabeleça a cobertura do plano de saúde empresarial a uma funcionária demitida e aos seus dependentes. A trabalhadora terá que custear integralmente o valor da assistência, ou seja, tanto a quantia paga pela empresa, como o percentual de participação do empregado, para manter o benefício pelo prazo máximo de 24 meses. Por voto da maioria dos desembargadores, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) denegou mandado de segurança impetrado pela companhia visando derrubar a ordem de reativar o plano.

Conforme a decisão do relator, o desembargador José Luciano Alexo da Silva, o artigo 30 da Lei 9.656/98 assegura ao consumidor que contribui com o custeio do plano de saúde a manutenção da condição de segurado desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, situação na qual se enquadraria a trabalhadora.

A empresa defendeu que o plano de saúde era completamente custeado por ela em favor de seus empregados em atividade, não se enquadrando nos critérios da legislação citada. Porém, com fundamento em fichas financeiras juntadas ao processo, o desembargador Luciano Alexo afirmou “cair por terra a alegação.”

Por fim, o relator ressaltou cabível a aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação, visto ser medida legal para assegurar o resultado prático do processo: “o juiz tem a seu dispor medidas coercitivas que podem convencer o devedor a adimplir a sua obrigação de fazer”, expôs.

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Heolen Falcão

Arte: Simone Freire