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Varas de Igarassu e Carpina atingem todas as metas do CNJ para 2018

 Nos dias 14, 15 e 16 de maio, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, realizou correição ordinária, respectivamente, nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Igarassu e na Vara de Carpina, destacando:

Fotografia de 17 pessoas, em trajes de trabalho, em pé, olhando para a câmera

Corregedora Maria Clara Saboya  com equipe da 1ª VT de Igarassu

1ª Vara do Trabalho de Igarassu: alcance de todas as Metas aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  para o ano de 2018 (Metas 1, 2, 3, 5, 6 e 7), com ênfase para a meta 5 (“Baixar pelos menos 92% do total de casos novos de execução no ano corrente”), em que se observou o resultado de 154% em relação ao percentual estabelecido. A desembargadora corregedora determinou que houvesse registro de elogio, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, nos assentamentos funcionais do juiz titular e dos servidores lotados na unidade no ano de 2018. Em relação À última correição, observou-se, dentre outros dados, a redução do quantitativo de novas ações em 322; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 283, na liquidação em 119, e na execução em 499. Foi constatada, dentre outras boas práticas processuais, a triagem das petições iniciais, evitando-se o encaminhamento para audiência de processos com vícios insanáveis. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a unidade jurisdicional alcançou a 2ª classificação geral, sendo a 10ª em relação ao acervo; 43ª quanto à celeridade; 6ª no tocante à produtividade; 2ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 1ª em relação à força de trabalho.

Fotografia de 15 pessoas, em trajes de trabalho, em pé, olhando para a câmera

Desembargadora corregedora com equipe da 2ª VT de Igarassu

2ª Vara do Trabalho de Igarassu: alcance de todas as Metas aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018 (Metas 1, 2, 3, 5, 6 e 7), com ênfase para a meta 1 (“Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 120% em relação ao percentual estabelecido. A corregedora também solicitou o registro de elogio, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, nos assentamentos funcionais do juiz titular e dos servidores lotados na unidade no ano de 2018. Em relação à última correição, observou-se, dentre outros dados, a redução do quantitativo de novas ações em 294; o aumento das conciliações homologadas em 23; a redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 212, na liquidação em 103, e na execução em 66; e redução do saldo remanescente em 26 processos. Foi constatada, dentre outras boas práticas processuais, a expedição de atas de audiência com força de alvará, para levantamento do FGTS e habilitação do seguro desemprego. Em relação ao IGEST, a unidade ficou nas seguintes posições: 12ª classificação geral; 37ª em relação ao acervo; 5ª em celeridade; 29ª em produtividade; 14ª quanto à taxa de congestionamento; e 18ª em relação à força de trabalho.

21 pessoas, com trajes profissionais, em pé e olhando par a câmera

Magistrados e servidores no Fórum Trabalhista de Carpina

Vara do Trabalho de Carpina: alcance de todas as Metas aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018 (Metas 1, 2, 3, 5, 6 e 7), com ênfase para a meta 5 ("Baixar pelos menos 92% do total de casos novos de execução no ano corrente"), em que se observou o resultado de 158% em relação ao percentual estabelecido. A desembargadora corregedora também solicitou o registro de elogio nos assentamentos funcionais do juiz titular e dos servidores lotados na unidade no ano de 2018. Em comparação à última correição, observou-se, dentre outros dados, a redução do quantitativo de novas ações em 171; a redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 220, na liquidação em 31, e na execução em 264; e a redução do saldo remanescente em 380 processos. Foi constatada, dentre outras boas práticas processuais, a prolação de sentenças líquidas em ambos os ritos processuais, e quando, eventualmente, ilíquidas, determina-se a liquidação dos feitos diretamente pela Contadoria da Vara. A unidade ficou com as seguintes classificações no IGEST: 1ª classificação geral; 2ª em relação ao acervo; 11ª quanto à celeridade; 9ª no tocante à produtividade; 1ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 4ª em relação à força de trabalho.