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Correição nas 4ª e 5ª VTs da capital

As 4ª e 5ª Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) passaram pelo processo de correição ordinária nos dias 9 e 10 de julho, respectivamente. À  frente das atividades estava a desembargdora Dione Furtado, vice-presidente do TRT6 no exercício da Corregedoria Regional.

Nas duas unidades, foi constatado o atingimento de cinco das seis Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2018. Em ambas foi identificada ainda a redução do saldo remanescente em 565 (4ª VT) e 471 (5ª VT) processos.

Equipe da 4ª VT

- 4ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 202% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 531; decréscimo do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de junho de 2018 a maio de 2019, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial em 14 dias, para realização da audiência de instrução em 3 dias e para prolação da decisão, também, em 3 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 261, na liquidação em 129 e, na fase de execução em 500; e redução do saldo remanescente em 565 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a concessão de força de alvará às decisões de antecipação de tutela, termos de conciliação e atas de audiência, relativo ao levantamento de depósito judicial, FGTS e seguro desemprego; e a inclusão, nos termos de conciliação, dos números das contas bancárias para depósito das parcelas dos acordos, bem como determinação para alterar a situação no BNDT, caso necessário, e arquivar os autos após cumprimento integral do acordo, evitando-se nova conclusão. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 54ª classificação geral, sendo a 46ª em relação ao acervo; 44ª quanto à celeridade; 62ª no tocante à produtividade; 50ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 49ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

Equipe da 5ª VT

- 5ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 256% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 606; acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 24 e das decisões de incidentes processuais em 60; decréscimo do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de junho de 2018 a maio de 2019, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial em 17 dias, para realização da audiência de instrução em 6 dias e para prolação da decisão, também, em 6 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 429, na liquidação em 13 e, na fase de execução em 269; e redução do saldo remanescente em 471 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a inserção habitual de processos na fase de execução em pauta para tentativa de conciliação, inclusive com pauta paralela durante a Semana Nacional de Conciliação; realização da liquidação pela Contadoria do Juízo, suprimindo o oferecimento de cálculos pelas partes no tocante às sentenças prolatadas, eventualmente, de forma ilíquida; realização de triagem inicial no PJe de forma mais abrangente, inclusive com pesquisa de Infojud, deixando o processo apto à primeira audiência, com a finalidade de enxugar a pauta e sanar eventuais inconsistências; ata de audiência com força de alvará para levantamento do FGTS e seguro desemprego, descongestionando o Setor de Acordo e Pagamento; uso da ferramenta eletrônica CCS (disponível no Sistema BacenJud), com bons resultados, na hipótese de verificação da existência de indícios de fraude à execução. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 25ª classificação geral, sendo a 25ª em relação ao acervo; 38ª quanto à celeridade; 51ª no tocante à produtividade; 19ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 13ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Núcleo de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo machado