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Taxa de administração não incidirá sobre os valores dos procedimentos na rede credenciada da Unimed Recife

 seringa, receituário, estetoscópio) e texto "TRT6 Saúde Pernambuco"

A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) esclarece que, de acordo com o parágrafo único do art. 75 do regulamento geral do TRT6 Saúde, não será cobrada a taxa de administração de 16% (dezesseis por cento) sobre os valores dos procedimentos médicos e hospitalares realizados pela rede credenciada da Unimed Recife tanto no Estado de Pernambuco, quanto em nível nacional, incidindo sobre estes valores apenas a cobrança de coparticipação.

O mesmo dispositivo prevê, no entanto, a possibilidade de cobrança da taxa de administração quando os serviços da rede credenciada oferecida por terceiros também forem disponibilizados pela rede própria do TRT6 Saúde.

"Art. 75 O TRT6 SAÚDE disponibilizará aos seus beneficiários rede de prestadores de serviços diretamente credenciada ou oferecida por terceiros, considerando os seguintes aspectos:
 
I – a demanda de utilização dos serviços assistenciais, por área de especialidade;
 
II – a qualificação técnica dos profissionais responsáveis;
 
III – o nível de atendimento e a excelência dos serviços prestados;
 
IV – a estrutura física e funcional das clínicas, consultórios e hospitais, avaliadas através de vistoria registrada em formulário próprio, conforme padrão definido pela Secretaria de Autogestão em Saúde, caso necessário.
 
Parágrafo único. Poderá ser cobrada taxa administrativa ao beneficiário pela utilização da rede conveniada oferecida por terceiros quando o serviço for disponibilizado pela rede credenciada própria do TRT6 SAÚDE".