Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Recuperação judicial de devedora principal possibilita redirecionamento de execução para devedora subsidiária

Imagem de duas setas formando uma espécie de círculo dando ideia de movimento. Ao lado, um martelo estilo os usados para simbolizar a justiça

Durante andamento de processo no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), uma decisão da 3ª Vara do Trabalho (VT) do Recife foi questionada via agravo de petição, que foi apreciado pela 1ª Turma. No pedido, a Sul América Seguros solicitava a reanálise da determinação dada na 1ª instância redirecionando a execução da Transval Segurança, devedora principal na lide, para a seguradora, então devedora subsidiária.

Porém, a demanda foi negada pela unanimidade dos magistrados da 1ª Turma, mantendo-se o redirecionamento. O principal motivo: a Transval estava em recuperação judicial. E isso já sinalizaria, como disse o relator do voto, desembargador Eduardo Pugliesi, uma manifesta “inidoneidade financeira” da devedora principal, suficiente para passar a execução ao devedor subsidiário.

Além disso, também não foi aceito o argumento de que seria necessário, em nome do benefício de ordem, o esgotamento de todos os meios executórios contra a primeira reclamada (a Transval). Visando esse esgotamento, a Sul América havia pedido a tomada de medidas como a busca de bens dos sócios da Trasnval e a habilitação do crédito do trabalhador na recuperação judicial. Segundo a seguradora, apenas após frustradas essas alternativas seria possível o redirecionamento.

Mas, conforme afirmou o relator: “O rito processual a que se submete a recuperação judicial é menos benéfico ao reclamante, que postula crédito de natureza alimentar, que demanda satisfação célere. (...) Se há outro devedor, ainda que subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a dívida constituída, a ele deve se voltar a execução.”

Por fim, a decisão se apoiou também na Lei nº 11.101/05 para refutar o descumprimento de preceito legal com o redirecionamento, pois o normativo destaca a manutenção dos direitos e privilégios do credor frente aos coobrigados:
"Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Núcleo de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

 
Texto: Léo machado
Arte: Simone Freire