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Aprovado calendário de feriados para 2020

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) aprovou, na sessão administrativa dessa segunda-feira (19), o calendário que determina os feriados e pontos facultativos de 2020 a serem observados no TRT-PE e varas do trabalho que integram a jurisdição da 6ª Região.

Nos dias em que não houver expediente forense, a atividade jurisdicional será exercida no regime de plantão judiciário, conforme previsão do inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004.

Durante o recesso forense, ficarão suspensos os prazos processuais e não haverá audiência nem sessões de julgamento nas unidades judiciárias de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, seguindo-se o inciso I do art. 62 da Lei 5.010/1966 e o artigo 220 da Lei 13.105/2015.

Confira a relação de feriados, abaixo. 


I – JANEIRO

•    De 1º a 6 (quarta a segunda-feira) – Recesso Forense –Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc. I.

II – FEVEREIRO

•    Dias 24 e 25 (segunda e terça-feira) – Carnaval – Feriado Regimental– Lei 5.010/66, art. 62, inc. III.

•    Dia 26 (quarta-feira) - Cinzas – Feriado Regimental –Regimento interno – art. 178, alínea “b”.

III – MARÇO

•    Dia 6 (sexta-feira) – Data Magna do Estado de Pernambuco - Feriado Estadual – Lei 16.241/2017, art. 421, parágrafo único.

IV - ABRIL

•    De 8 a 10 (quarta a sexta-feira) – Semana Santa – Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc. II.

•    Dia 21 (terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional – Lei nº 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.607/02.

V – MAIO

•    Dia 1º (sexta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional – Lei 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.607/02.

VI – JUNHO

•    Dia 22 (segunda-feira) – Corpus Christi - Adiamento de Feriado Religioso.

•    Dia 23 (terça-feira) – Véspera de São João - Ponto Facultativo.

•    Dia 24 (quarta-feira) – São João - Feriado Religioso (Estadual) e Regimental – Regimento Interno – art. 178 - alínea “c”.

VII – AGOSTO

•    Dia 10 (segunda-feira) – Antecipação da comemoração da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc.IV, com redação dada pela Lei 6.741/79.

VIII – SETEMBRO

•    Dia 7 (segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional – Lei 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.607/02.

IX - OUTUBRO

•    Dia 12 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Feriado Nacional – Lei 6.802/80, art. 1º.

•    Dia 30 (sexta-feira) – Adiamento do Feriado de Comemoração ao Dia do Servidor Público Federal - Lei nº 8.112/90, art. 236.

X - NOVEMBRO

•    Dia 2 (segunda-feira) – Finados - Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc. IV, com redação dada pela Lei 6.741/79.

XI – DEZEMBRO

•    Dia 8 (terça-feira) – Dia Consagrado à Justiça – Feriado Regimental – Decreto-Lei 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. IV, com a redação dada pela Lei 6.741/79.

•    De 20 a 31 (domingo a quinta-feira) – Recesso Forense – Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc. I.

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Eugenio Jerônimo

Arte: Simone Freire