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Contas para Depósitos e Instruções

PROVIMENTO Nº 207/2025 DO CNJ

Art. 9º Em qualquer regime, os valores aportados pelas Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, nos termos do art. 100, § 23, da Constituição Federal, deverão ser depositados diretamente nas contas especiais de cada Tribunal perante o qual o ente possua dívida consolidada de precatórios.

§ 1º O Comitê Gestor de Contas Especiais fixará o percentual de rateio da dívida, observando-se a proporção da dívida consolidada perante cada órgão judiciário em 1º de janeiro e a fórmula de cálculo prevista no art. 100, § 23, da Constituição Federal.

ACESSAR O APORTE MENSAL

PARA EFETUAR O DEPÓSITO SIGA OS SEGUINTES PASSOS:

  1. Clique no LINK para acessar o portal do Banco do Brasil: CLIQUE AQUI
  2. Tipo de Justiça: Escolher a opção: TRABALHISTA
  3. Pré-Cadastramento: Escolher a opção DEPÓSITO EM CONTINUAÇÃO
  4. Clique em CONTINUAR
  5. Número da Conta Judicial: Preencher informação da conta com base na Lista de Contas para Depósito (clique aqui)
  6. Valor da Guia R$: PREENCHER O VALOR QUE DESEJA DEPOSITAR
  7. Depositante: Escolher a opção RÉU
  8. Tipo de pessoa: JURÍDICA
  9. Clique em CONTINUAR