Publicada em 18/11/2024 às 16h36 (atualizada há 20/05/2025 - 16:13)
Proteção de Dados Pessoais no TRT6: Estrutura, Responsabilidades e Governança
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) – LGPD – estabelece normas para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Instituída em 2018, a legislação determina que órgãos públicos e entidades privadas devem observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e responsabilização ao coletar, armazenar ou compartilhar dados.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), a governança sobre a proteção de dados pessoais está normatizada principalmente por dois atos administrativos:
- ATO TRT6-GP nº 242/2021 – Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP), que regula a proteção de dados nas atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal.
- ATO TRT6-GP nº 85/2023 – Disciplina o Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, colegiado responsável por estabelecer diretrizes de segurança, governança e boas práticas relativas ao tema.
De acordo com o art. 13 do Ato 242/2021, a função de Controlador – responsável pelas decisões sobre o tratamento de dados – é exercida pelo TRT6, representado institucionalmente por seu Presidente, atualmente o Desembargador Dr. Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura.
Nos termos do art. 5º, VIII da LGPD, o Encarregado de Dados Pessoais (DPO) atua como canal de comunicação entre o Tribunal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No TRT6, essa função é desempenhada pelo Juiz de 1º Grau Dr. Leandro Fernandez Teixeira, que recebe os requerimentos via Ouvidoria, analisa as solicitações e emite parecer técnico fundamentado para deliberação do Controlador. As solicitações podem ser feitas por meio do formulário de Requisição de LGPD presente neste link.
A LGPD e a PPPDP também definem a figura do Operador, que compreende as pessoas físicas ou jurídicas que executam operações de tratamento de dados em nome do Tribunal, por delegação contratual ou institucional.
A governança interna é apoiada pelo Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, órgão técnico previsto no Ato 85/2023, coordenado pelo Desembargador Ouvidor, Dr. Valdir José Silva de Carvalho, e com a vice-coordenação da Desembargadora Vice-Ouvidora, Dra. Ana Claudia Petruccelli de Lima. O Subcomitê tem como missão assessorar a Alta Administração na formulação de políticas de conformidade, mitigar riscos e estimular uma cultura organizacional orientada à proteção de dados.
Essa estrutura reafirma o compromisso do TRT6 com a transparência, segurança da informação e conformidade à legislação vigente, assegurando que os dados pessoais sob sua custódia sejam tratados com responsabilidade, respeito e finalidade pública.
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