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O que é a Ouvidoria?


O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é um órgão de comunicação direta e simplificada da sociedade com o TRT-6. É a unidade responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados.

A Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), referente aos pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei n.º 12.527/2011, instituído neste Regional através do Ato TRT GP n.º 260/2012.


Como a Ouvidoria trabalha?

Qualquer cidadão/cidadã poderá entrar em contato com a Ouvidoria para se manifestar quanto aos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 6ª Região.

Todas as manifestações serão registradas, apreciadas e encaminhadas às unidades componentes do TRT da 6ª Região, as quais sempre que solicitadas, prestarão informações e esclarecimentos à Ouvidoria para atendimento às demandas recebidas.

As manifestações registradas pelo cidadão na Ouvidoria recebem um número de protocolo único, o qual é exibido após o preenchimento e envio dos dados no formulário de manifestação na internet para o TRT-6.

Registrada a manifestação, o relato é distribuído para um dos servidores da unidade e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema. As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser respondidas diretamente pela própria Ouvidoria ou pelas unidades administrativas competentes do Tribunal, que as enviarão à Ouvidoria para resposta.


O que fazemos?

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) é um serviço oferecido ao cidadão e à cidadã para receber solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de simplificação, visando ao aprimoramento das atividades jurisdicionais. É um canal permanente para comunicação da sociedade com a instituição, tendo a função de atender ao cidadão e à cidadã em suas dúvidas, inquietudes e reclamações.

A Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), referente aos pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei n.º 12.527/2011, instituído neste Regional através do Ato TRT GP n.º 260/2012.

A Ouvidoria não fornece orientações sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou administrativos, nem fiscaliza o descumprimento das normas trabalhistas. Também foge da competência da Ouvidoria a análise do mérito de decisões ou despachos proferidos nos processos judiciais e administrativos, devendo a sua contestação ser apresentada diretamente nos autos, por meio de recurso próprio, conforme determinado na legislação específica para cada caso.

De acordo com a Resolução Administrativa n° 01/2022, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do TRT-6, as manifestações deverão conter a identificação e os meios de contato do usuário ou da usuária. 

Quem fizer a manifestação poderá requerer a preservação de sua identidade, observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos. Tal revelação somente será efetivada mediante comunicação prévia ao ou à informante e com sua concordância formal, nos termos previstos no art. 4°-B, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.608/2018.

Ato TRT6 GP nº 242/2021 regulamenta a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.


Ouvidoria é diferente de Corregedoria

A unidade não dispõe de poderes correicionais e não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria do TRT-6.

A Corregedoria Regional é o órgão permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6), cujas atribuições encontram-se delineadas no art. 21 do Regimento Interno (RITRT6), abrangendo, dentre outras: exercer correição nas Varas do Trabalho e Postos Avançados, bem assim nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau de Jurisdição – CEJUSCs JT/1º Grau, na Distribuição dos Feitos do Recife, nas Centrais de Mandados Judiciais, no Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais, no Núcleo de Pesquisa Patrimonial, na Seção de Hasta Pública e nas demais Unidades cuja gestão seja delegada pela Presidência do Tribunal à Corregedoria Regional; realizar, “ex officio” ou mediante provocação, sempre que entender necessário, correições parciais ou inspeções nos órgãos referidos no item anterior; velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho da Sexta Região, expedindo os provimentos e recomendações que entender convenientes em matéria de sua competência jurisdicional e administrativa, organizando, quando não previstos em lei ou provimento da Corregedoria Geral, os modelos dos livros e impressos, obrigatórios ou facultativos, a serem usados pelos órgãos da Justiça do Trabalho da Sexta Região; levar ao conhecimento do Tribunal Regional as faltas em que incidirem os(as) Exmos(as). Srs(as). Juízes(as) de primeira instância, ou as que lhes forem atribuídas e representar ao(à) Presidente do Tribunal contra os(as) servidores(as) sob sua jurisdição que descumprirem provimento, ato, decisão, recomendação ou despacho correicional, para instauração do processo disciplinar.

Em sua atuação observam-se as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente a Consolidação dos Provimentos.
 

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Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TRT-6
Teleouvidoria: 0800-000-1133 (serviço gratuito) / Telefones fixos: (81) 3225-3210 / (81) 3225-3211 / (81) 3225-3213 / Celular/WhatsApp: (81) 99196-4815 
E-mail: ouvidoria[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h