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Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TRT6)


REGULAMENTAÇÃO

Resolução nº 364 do CNJ, de 12 de janeiro de 2021

ATO TRT6-GP n.º 229/2024
 

FUNÇÕES

Art. 2º Constituem funções da UMF/TRT6:

I - monitorar os processos em curso no Tribunal abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II – divulgar oficialmente no âmbito do Tribunal o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal;

III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e às Turmas do Tribunal  para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição das unidades judiciárias do Tribunal;

VI – propor à Escola Judicial do Tribunal a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados(as) sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pelas unidades judiciárias do Regional, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n.° 364/2021;

VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;

VIII – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito do Tribunal;

IX – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
 

COMPOSIÇÃO

Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura - Desembargador Presidente do TRT-6 - ruy.ventura[at]trt6.jus[dot]br

Eduardo Pugliesi - Desembargador Vice-Presidente do TRT-6 - eduardo.pugliesi[at]trt6.jus[dot]br

Paulo Alcantara - Desembargador Corregedor do TRT-6 - paulo.alcantara[at]trt6.jus[dot]br

Eduardo Henrique Brennand Dornelas Câmara - Juiz Auxiliar da Presidência do TRT- eduardo.camara[at]trt6.jus[dot]br

Servidora Cláudia Andrade Canuto de Oliveira Magalhães -  Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - claudia.magalhaes[at]trt6.jus[dot]br
 

CNJ - Casos Contenciosos Brasileiros


CONTATOS

E-mail: nugepnac[at]trt6.jus[dot]br

Telefones: (81) 3225-3519