Publicada em 30/07/2020 às 10h33
Acórdão publicado em 29/7/2020
O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plenária realizada em 18.11.2019, apreciando o IAC nº 2, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica: "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". (IAC - 5639-31.2013.5.12.0051, Redatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, acórdão publicado em 29/7/2020).


