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ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO - integração dos anuênios e gratificações de desempenho à base de cálculo das horas extras (IUJ 0000355-95.2015.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO - integração dos anuênios e gratificações de desempenho à base de cálculo das horas extras (IUJ 0000355-95.2015.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Sim
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Tese Firmada: Constatadas a natureza salarial e a habitualidade no pagamento das parcelas de “anuênio” e “gratificação de desempenho”, tais verbas devem integrar a base de cálculo das horas extras.

Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INTEGRAÇÃO SALARIAL DE ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. AFERIÇÃO DA HABITUALIDADE DO PAGAMENTO. A solução quanto à natureza jurídica das parcelas intituladas "anuênio" e "gratificação de desempenho", e, por conseqüência, a sua integração na base de cálculo de horas extras, dependerá de realidade fática a ser apurada casualmente em instrução processual - art. 457, § 1º, da CLT e com os enunciados nº 203 e nº 264 da súmula do TST. (IUJ - 0000355-95.2015.5.06.0000, Relator: Desembargador Fábio André de Farias, Data de Julgamento: 11/12/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016)

Súmula: Nº 31: HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. Habitualmente pagos, anuênio e gratificação de desempenho integram a base de cálculo das horas extras, ex vi do artigo 457, §1º, da Consolidação da Leis do Trabalho.