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CARTILHA ORIENTA SOBRE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Você já ouviu falar em lide simulada? Sabe o que é? Lide simulada é um termo jurídico usado para falar do falso conflito criado durante a rescisão do contrato de trabalho. Agindo de má-fé, o empregador dispensa o funcionário e orienta-o a procurar a Justiça para receber as chamadas verbas rescisórias, pagas quando o empregador decide dar fim à relação empregatícia. Ocorre que, antes mesmo de a audiência inaugural acontecer, um acordo é proposto ao trabalhador, somente visando à homologação da dispensa e por vezes envolvendo inclusive a indicação de um advogado para supostamente auxiliar o ex-funcionário.

A fraude garante ao empregador a quitação de todas as dívidas decorrentes do contrato de trabalho e o consequente impedimento de ações nas quais os trabalhadores reivindiquem o pagamento de outros direitos que porventura tenham. Junto com salário, férias e décimo terceiro são quitadas, por exemplo, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade. Sem falar que essa manobra normalmente é feita com cerca de 60 a 90 dias de atraso em relação à data prevista pela lei para o pagamento das verbas rescisórias, isto é, até o primeiro dia útil após o aviso prévio, ou em até 10 dias, quando o aviso é dispensado.

Para proteger o direito do trabalhador e garantir que a Justiça do Trabalho não seja usada como órgão homologador de acordos realizados com a intenção maior de burlar as normas previstas na legislação trabalhista, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lança a cartilha “Combate à Lide Simulada”. A ação é realizada em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI) e com a Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP). O lançamento acontece nesta sexta-feira (3), às 17h, no edifício-sede do TRT6.

A cartilha visa a três públicos essencialmente. O primeiro é o trabalhador, que terá acesso a informações sobre como proceder durante a rescisão. Há também os juízes, que, embora conheçam a lei, são incentivados a denunciar a prática ao MPT, para que seja movida ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo contra as empresas e os advogados envolvidos. O terceiro público são os advogados, para sensibilizá-los em relação às sanções penais, que podem levar a detenção de seis meses a três anos, além de multa.

A campanha também vai ser levada ao interior do estado, por meio das 68 varas do trabalho e das unidades do MPT em Caruaru e Petrolina. Nesta primeira edição, foram impressas 15 mil cartilhas.