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SAIBA COMO FUNCIONA A COLETA SELETIVA NO TRT6

Preocupado com o correto descarte dos resíduos sólidos, desde dezembro de 2009, este Tribunal possui, no prédio-sede, material para coleta seletiva desses resíduos. Fique atento às dicas a seguir para ajudar nesse processo:

PAPEL - Utilize os dois lados do papel. Quando for descartar, deposite nas caixas de papelão distribuídas pela Comissão Socioambiental;

PLÁSTICO - Deve ser descartado no coletor vermelho enviado aos setores pela Comissão Socioambiental. Esse material deve passar por uma lavagem rápida sempre que possível;

VIDRO - O Tribunal ainda não dispõe de coletores específicos para esse tipo de descarte. Por conta disso, atualmente os objetos de vidro devem ser descartados juntamente com os resíduos plásticos. Também podem ser depositados nos coletores verdes localizados na área externa do edifício-sede;

METAL – Como também ainda não foram distribuídos coletores para esse tipo de resíduo, por enquanto, as latas de refrigerante e outros objetos de metal devem ser descartados nos coletores para resíduos plásticos ou depositados nos coletores amarelos localizados na área externa do edifício sede;

LIXO ORGÂNICO - É o lixo molhado (sobras de alimentos, cascas de frutas e verduras, papel higiênico, entre outros). Deve ser descartado nos coletores cinzas distribuídos pela Comissão Socioambiental. Outra possibilidade são os coletores para lixo comum localizados na área externa do edifício-sede.

Para completar, jogue no lixo comum, pois não são recicláveis: papel carbono, celofane, papel vegetal, termofax, papéis encerados ou plastificados, papel higiênico, lenços de papel, guardanapos, fotografias, fitas ou etiquetas adesiva.