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TRT-PE DETERMINA QUE COMÉRCIO DE CARUARU CONTINUE FUNCIONANDO NESTE 12 DE OUTUBRO

O comércio da cidade de Caruaru está autorizado a funcionar normalmente neste feriado de 12 de outubro. A decisão é do juiz Ibrahim Alves Filho - Juiz Convocado do TRT-PE, de plantão neste feriado. O juiz Ibrahim Alves negou o pedido feito pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC – que solicitava a suspensão da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, a qual determina o regular funcionamento das lojas da cidade no dia de hoje, feriado nacional.

O magistrado Ibrahim Alves Filho seguiu o entendimento de decisões anteriores sobre a mesma matéria, no âmbito do TRT-PE, que consideram que, por sua natureza de município turístico, para Caruaru é indispensável a abertura do comércio durante os feriados. Em sua decisão o juiz Ibrahim Alves cita o fundamento de julgamento sobre o assunto, anteriormente proferido pelo Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, para quem “imprescindível se afigura a necessidade dessa comercialização, que representa uma indispensável estrutura de apoio ao movimento de turistas visitantes/comerciais que frequentam o local.”