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PRAZOS SUSPENSOS NO TRT-PE DE 17 A 21 DE OUTUBRO – VEJA ATO REPUBLICADO

Como atividade necessária à implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todas as Varas do Trabalho do TRT-PE (VTs) realizam de 17 a 21 de outubro “a triagem das execuções em tramitação/suspensas, bem como a revisão daquelas arquivadas provisoriamente e não enviadas ao Arquivo-Geral”, conforme Ato Conjunto TRT GP/CRT Nº 04/2011. No período, ficam suspensos, no âmbito das Varas do Trabalho da Sexta Região, os prazos processuais. Veja abaixo o Ato, que foi republicado.

ATO CONJUNTO TRT GP/CRT Nº 04/2011 (*)

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento das informações sobre as pessoas jurídicas e físicas inadimplentes perante a Justiça Trabalhista deste Sexto Regional, por força do contido nas supracitadas normas,

CONSIDERANDO, finalmente, que no período de 17 a 21 de outubro de 2011, a maioria das Varas Trabalhistas não designarão pautas de audiências, em virtude da realização do 6º Módulo Concentrado de Aperfeiçoamento de Magistrados,

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar que, no período de 17 a 21 de outubro, as Secretarias das Varas Trabalhistas deste Sexto Regional realizem a triagem das execuções em tramitação/suspensas, bem como a revisão daquelas arquivadas provisoriamente e não enviadas ao Arquivo-Geral.

Art. 2º Suspender, no âmbito das Varas do Trabalho da Sexta Região, os prazos processuais no período de 17 a 21 de outubro de 2011.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 03 de outubro de 2011.

ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Corregedora do TRT da 6ª Região

(*) Republicado por haver saído com incorreções