Publicada em 10/10/2011 às 09h00
Como atividade necessária à implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todas as Varas do Trabalho do TRT-PE (VTs) realizam de 17 a 21 de outubro “a triagem das execuções em tramitação/suspensas, bem como a revisão daquelas arquivadas provisoriamente e não enviadas ao Arquivo-Geral”, conforme Ato Conjunto TRT GP/CRT Nº 04/2011. No período, ficam suspensos, no âmbito das Varas do Trabalho da Sexta Região, os prazos processuais. Veja abaixo o Ato, que foi republicado.
ATO CONJUNTO TRT GP/CRT Nº 04/2011 (*)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento das informações sobre as pessoas jurídicas e físicas inadimplentes perante a Justiça Trabalhista deste Sexto Regional, por força do contido nas supracitadas normas,
CONSIDERANDO, finalmente, que no período de 17 a 21 de outubro de 2011, a maioria das Varas Trabalhistas não designarão pautas de audiências, em virtude da realização do 6º Módulo Concentrado de Aperfeiçoamento de Magistrados,
R E S O L V E M:
Art. 1º Determinar que, no período de 17 a 21 de outubro, as Secretarias das Varas Trabalhistas deste Sexto Regional realizem a triagem das execuções em tramitação/suspensas, bem como a revisão daquelas arquivadas provisoriamente e não enviadas ao Arquivo-Geral.
Art. 2º Suspender, no âmbito das Varas do Trabalho da Sexta Região, os prazos processuais no período de 17 a 21 de outubro de 2011.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 03 de outubro de 2011.
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Corregedora do TRT da 6ª Região
(*) Republicado por haver saído com incorreções