Publicada em 06/10/2011 às 09h00
Em despacho proferido na quarta-feira e publicado na data de hoje, 06 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região restabeleceu os efeitos da Resolução Administrativa nº 28/2009 deste Regional, que regulava aspectos do direito de greve, como a definição de serviços essenciais, o percentual de permanência de servidores nos seus respectivos locais de trabalho e o desconto dos dias paralisados. O desembargador-relator, Manoel de Oliveira Erhardt, entendeu que a suspensão dos efeitos da Resolução do TRT6 repercute na prestação de serviços aos jurisdiconados, comprometendo gravemente uma atividade essencial ao estado.