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TRT6 PRORROGA PRAZOS PROCESSUAIS NAS VTS DE OLINDA E RECIFE

O presidente do TRT-PE, desembargador André Genn, prorrogou, em relação às 23 Varas do Trabalho do Recife e em relação às VTs de Olinda, os prazos processuais que venceriam nesta quinta (06). A medida foi tomada por conta da paralisação ocorrida na distribuição dos feitos de Olinda e no protocolo geral da primeira instância de Recife em adesão ao movimento paredista dos servidores do Judiciário federal. A determinação consta na ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 405/2011 e na ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 406/2011, que podem ser conferidas a seguir.

ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 405/2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício TRT-SDFR nº 057/2011, da Secretaria de Distribuição dos Feitos do Recife, o qual informa acerca do não atendimento ao público no Protocolo-Geral da 1ª Instância da Capital em virtude da adesão ao movimento paredista dos servidores ali lotados, no dia de hoje (6 de outubro de 2011),

R E S O L V E:

PRORROGAR, em relação às 23 Varas do Trabalho do Recife, os prazos processuais que teriam vencimento no dia 6 de outubro de 2011 (quinta-feira), com fundamento no §1º do art. 183 c/c §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.

Recife, 6 de outubro de 2011.

ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 406/2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício SDFO nº 057/2011, da Distribuição dos Feitos de Olinda, o qual informa acerca da adesão ao movimento paredista dos servidores ali lotados, no dia de hoje (6 de outubro de 2011),

R E S O L V E:

PRORROGAR, em relação às Varas do Trabalho de Olinda, os prazos processuais que teriam vencimento no dia 6 de outubro de 2011 (quinta-feira), com fundamento no §1º do art. 183 c/c §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.

Recife, 6 de outubro de 2011.

ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região