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VTs REALIZAM TRIAGEM DAS EXECUÇÕES PARA O BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS

Por meio do Ato Conjunto TRT GP/CRT nº 05/2011, o desembargador presidente e a desembargadora corregedora do TRT6, André Genn e Gisane Araújo, respectivamente, determinaram a suspensão das audiências e atendimento ao público nas Varas do Trabalho da Sexta Região, de 14 a 18 de novembro de 2011, à exceção dos pagamentos previamente agendados. Durante este período, as Secretarias das Varas Trabalhistas, sob a coordenação dos magistrados, realizarão a triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Caso julgue necessário, o magistrado poderá conhecer pedidos de caráter de urgência. No mesmo ato, abaixo reproduzido, os desembargadores suspenderam os prazos processuais da 1ª instância no período.

ATO CONJUNTO TRT GP/CRT Nº 05/2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,

CONSIDERANDO a expedição do Ato Conjunto TRT GP/CRT nº 04/2011, de 3 de outubro de 2011,

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento dos trabalhos de triagem das informações sobre as pessoas jurídicas e físicas inadimplentes perante a Justiça Trabalhista deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO, finalmente, que a realização do serviço acima mencionado, de forma eficiente, impede o regular funcionamento das Varas do Trabalho,

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar que, no período de 14 a 18 de novembro de 2011, não haverá audiências e atendimento ao público nas Varas do Trabalho da Sexta Região, à exceção dos pagamentos previamente agendados.

§ 1º Durante o período mencionado no caput as Secretarias das Varas Trabalhistas, sob a coordenação dos magistrados, realizarão a triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

§ 2º O magistrado poderá, caso repute necessário, conhecer de pedidos ou medidas de caráter urgente.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 26 de outubro de 2011.

ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Corregedora do TRT da 6ª Região