Publicada em 18/09/2012 às 09h00
Em razão do movimento grevista dos bancários, deflagrado neste dia 18 de setembro, por tempo indeterminado, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região suspendeu o prazo para comprovação de depósito recursal e judicial, bem como das custas processuais. O preparo deve ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte após o fim da greve.
Leia Ordem de Serviço GP - 378/2012.