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TRIBUNAL DETERMINA FIM DA GREVE DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS

Os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinaram na noite desta terça-feira o fim do movimento grevista dos trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros da Região Metropolitana do Recife, iniciado na última segunda-feira. O julgamento determinou a volta dos empregados ao trabalho a partir da zero hora desta quarta-feira, sob pena de pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos do Recife e Regiões Metropolitana, da Mata Sul. A decisão prevê ainda o desconto dos dias parados.

Quanto à questão salarial, o Tribunal concedeu um reajuste de 7%. Com isso, o salário do motorista passa a valer R$ 1. 605; o do fiscal, R$ 1. 037, e o do cobrador, R$ 738,00. O vale-refeição agora é de R$ 171,00 por mês.

Na sessão, realizada no Pleno do TRT-PE, presidida pelo presidente do Regional, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a greve foi considerada abusiva porque os rodoviários fizeram uma paralisação, sem prévio aviso, no dia 14 de junho e porque descumpriram a ordem judicial de manter 80% dos ônibus em funcionamento no horário de pico e 50% nos demais horários.

A relatora do processo de dissídio coletivo foi a juíza Dayse Anderson Tenório, convocada para o Pleno. A sessão de conciliação e instrução, realizada na segunda (1), foi feita pelo vice-presidente do TRT-PE, desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega.

Este foi o primeiro dissídio coletivo realizado na plataforma judicial do PJe, inaugurado no TRT-PE em setembro de 2012.