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INAUGURADO POSTO DE REVISÃO ELEITORAL NO TRT-PE

Objetivando trazer maior comodidade ao eleitor, o Posto de Revisão Eleitoral, que, a partir de hoje (05), funciona no 3º andar do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), estenderá a prestação de serviços: poderão fazer o recadastramento além dos magistrados e servidores do Regional e do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF 5), seus dependentes e os terceirizados e estagiários que atuem nos órgãos. Paralelamente, além da revisão e cadastramento biométrico, poderá ser feito o alistamento eleitoral e a transferência de título.

O funcionamento da unidade será das 8h às 17h, sem intervalos, com uma duração média de 15 minutos para atender cada pessoa. Conforme orientação do Chefe da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) e Coordenador da Biometria em Pernambuco, Orson Lemos, o posto tem capacidade para receber 214 cidadãos por dia. O presidente do TRT-PE, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, compareceu à inauguração e fez a revisão eleitoral, recebendo na hora o novo título, o mesmo aconteceu com as outras cinco pessoas que foram atendidas na mesma ocasião.

Relembrando que é necessário comparecer com o original do título, documento de identificação e comprovante de residência, esses dois últimos encontram-se detalhados abaixo. Para o alistamento e transferência de domicílio eleitoral, as informações podem ser adquiridas por meio do site do TRE-PE, www.tre-pe.jus.br, ou pelo telefone (81) 3194-9200.

• Documentos de identificação: carteira de identidade (RG) ou; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou; certidão de nascimento ou casamento ou; CTPS ou; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).

• Comprovante de residência: contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou;envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou; contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor ou; contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau ou; documento expedido pelo INCRA ou; declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou; certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios

Representando o TRE, compareceu o corregedor desembargador Virgínio Carneiro Leão, ainda esteve presente na inauguração o vice-presidente do TRT6, desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega.