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CONSULTA PÚBLICA DO CSJT ESTÁ DISPONÍVEL ATÉ 22 DE ABRIL

04/04/2014 – Interessados em participar da primeira consulta pública do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) têm até 22 de abril para enviar suas sugestões. Pessoas físicas e jurídicas podem analisar a proposta de alteração da norma que dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho, e regulamenta os procedimentos relacionados à ocorrência de acidentes em serviço no âmbito da Justiça do Trabalho.

Qualquer interessado pode participar da consulta, analisando a matéria e apresentando manifestações. No link da Consulta Pública, os interessados poderão visualizar, na íntegra, os documentos relativos à matéria. Para isso, estão disponibilizados em formato eletrônico o Quadro Comparativo com a justificativa do Projeto de Ato Normativo da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho e a minuta de alteração da Resolução 84/2011.

Clique aqui para participar. Sua participação é muito importante!

Unanimidade

A decisão do plenário do CSJT de promover essa consulta pública se deu por unanimidade no julgamento do processo CSJT-AN-9325-23.2013.5.90.0000 em 21 de fevereiro de 2014, ante a importância do tema e a necessidade de se dar máxima atenção à saúde ocupacional dos servidores do Judiciário do Trabalho de 1º e 2º Graus, considerada como uma das responsabilidades institucionais da própria JT.

Segundo o voto da desembargadora conselheira Elaine Machado, relatora do processo, a Meta nº 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), específica para a JT, determina que se implemente “o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas”. “Neste contexto, mostra-se conveniente e oportuna a revisão da Resolução CSJT nº 84, de 23 de agosto de 2011, de molde a aproximá-la mais ainda dos propósitos de garantia de saudável ambiente de trabalho”, justificou a desembargadora em seu voto.

Fonte: Ascom CSJT