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LEI PREVÊ MULTA PARA EMPREGADORES QUE NÃO ASSINAREM A CTPS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

Publicada ontem (09) em Diário Oficial, a lei 12.964/2014 prevê multa para empregadores que não respeitarem os direitos trabalhistas do empregado doméstico. A ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por exemplo, pode acarretar em um pagamento de até R$ 592,24.

A Lei entra em vigor em 120 dias.