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DISSÍDIO DOS RODOVIÁRIOS: LIMINAR DO TST SUSPENDE DECISÃO DO TRT-PE



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, suspendeu, provisoriamente, decisão tomada pelo Pleno do Tribunal Regional da 6ª Região (TRT-PE), em 30 de julho, sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores rodoviários da Região Metropolitana do Recife. O ministro acatou o recurso ordinário do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco em decisão monocrática na quarta-feira (20), por entender que o reajuste concedido foi fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho.
 
O ministro Barros Levenhagen deferiu efeito suspensivo do recurso da parte requerente, o Sindicato das Empresas, até o julgamento do processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada. Na decisão, o magistrado sustou a concessão do reajuste salarial de 10%, mantido o de 6%, e também limitou o piso da categoria em 6% com validade a partir de 1º de julho. Dessa forma, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30; o de fiscal será de 1.100,17; e o de cobrador no valor de R$ 830,29.
 
Ainda na decisão do ministro Levenhagen, o reajuste no tíquete de alimentação, que havia sido corrigido pelo TRT-PE em 75%, também será reajustado a 6%, passando a ser R$ 181,26. O mesmo reajuste foi aplicado às diárias para motoristas em viagens especiais, ao auxílio funeral e à indenização por morte ou invalidez. 
 
Confira a decisão AQUI.
 
Texto: Francisco Shimada