Publicada em 30/09/2014 às 15h57 (atualizada há 30/09/2014 - 16:08)
O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Ivanildo da Cunha Andrade, considerando a deflagração da greve das instituições bancárias no estado de Pernambuco, suspende, a partir desta data (30/09), o prazo para comprovação do recolhimento de depósitos recursal e judicial e das custas processuais. Os preparos devem ser comprovados nos autos no primeiro dia útil seguinte após o término da paralisação.