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SUSPENSO PAGAMENTO DE DEPÓSITOS RECURSAIS E JUDICIAIS E CUSTAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA GREVE DOS BANCÁRIOS

O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Ivanildo da Cunha Andrade, considerando a deflagração da greve das instituições bancárias no estado de Pernambuco, suspende, a partir desta data (30/09), o prazo para comprovação do recolhimento de depósitos recursal e judicial e das custas processuais. Os preparos devem ser comprovados nos autos no primeiro dia útil seguinte após o término da paralisação. 

ordem_de_servico_trt_-_gp_n._3672014.pdf