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METROVIÁRIOS: TRT-PE DETERMINA OPERAÇÃO NORMAL DOS TRENS NOS HORÁRIOS DE PICO

Nesta segunda-feira (06), o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, deferiu parcialmente, em sede de liminar, o pedido da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos – CBTU contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de Pernambuco – Sindmetro, cujo processo principal pede a declaração de abusividade de greve, a determinação de manutenção dos empregados nos seus postos de trabalho e outras providências.

No despacho, o desembargador determinou a operação normal de todos os trens nos horários de pico – das 5h às 9h e das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 5h às 13h aos sábados –, fixando, em caso de descumprimento, multa diária no valor de 800 mil reais, contra o Sindmetro. Além disso, agendou audiência de tentativa de conciliação para a quarta-feira (08), às 15h, na sede do TRT-PE, no Cais do Apolo.

A CBTU entrou com a ação cautelar em face da ameaça de deflagração do movimento grevista com prazo indeterminado para amanhã (07), a partir da meia-noite. Os empregados da CBTU decidiram pela greve em assembleia ocorrida na terça-feira passada (30/09)

Veja despacho na íntegra