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EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DESISTE DE DISSÍDIO COLETIVO


Vice-presidente do TRT-PE, desembargador Pedro Paulo Nóbrega

A Manserv Montagem e Manutenção S.A. desistiu de dar continuidade a dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estrada, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav/PE), em audiência de conciliação mediada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Nóbrega, e pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), José Laízio, nesta quarta-feira (8). A decisão, aceita em comum acordo pelas partes, se deu pelo fim espontâneo do movimento grevista, na segunda (6).
 
Iniciada em 30 de setembro, a greve dos funcionários da Manserv foi parcialmente interrompida em 2 de outubro e encerrada quatro dias depois. Por conta disso, a empresa decidiu encerrar o processo em curso no Tribunal e destacou que cumpre todas as normas do acordo coletivo do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintracon), considerado pela Manserv o oficial representante profissional dos trabalhadores da empresa. O desembargador Pedro Paulo Nóbrega comentou o acordo entre as partes: “Foram muitos esforços efetivados por mim e pelo procurador-geral José Laízio, desde o início do movimento, para a resolução dessa causa. Após as reuniões, os trabalhadores voltaram ao trabalho espontaneamente, e a empresa desistiu do processo”. A decisão será homologada pelo TRT-PE, na próxima terça (14).
 
Texto: Francisco Shimada
Foto: Stela Maris