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EMPREGADO CONTAMINADO COM AMIANTO RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), mudando decisão da primeira instância, condenou, por maioria, a empresa Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção LTDA (Brasilit) ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que passou a sofrer doenças respiratórias por exposição ao amianto (também conhecido como crisotila). A empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 100 mil.

O trabalhador atuou por quase duas décadas na empresa, tendo permanente contato com o produto. Segundo o relator, o desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o empregado está com sintomas indicativos de doença respiratória, que, muito embora não se encontre aguda, apresenta-se crônica, o que pode ser observado na comparação de relatórios médicos emitidos em datas diferentes. O caso ainda veio a se agravar em função do desenvolvimento de um mesotelioma, espécie de câncer que ataca o pulmão.

Ainda nos autos do processo, é relatado que a própria empresa já havia emitido Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) em favor do trabalhador. “Em campos destacados, a própria empresa confessa a relação da moléstia adquirida pelo empregado e as condições de trabalho que foram propiciadas a ele”, ressalta o desembargador.

A empresa ainda solicitou a dedução de valores pagos ao trabalhador extrajudicialmente, a título de indenização pelo dano causado a sua saúde. A Brasilit inseriu no processo o acordo, no qual o empregado abria mão de quaisquer reivindicações futuras. As alegações não foram consideradas pela Primeira Turma, já que acordo extrajudicial celebrado entre as partes não implica em renúncia aos direitos relacionados à doença adquirida pelo reclamante quando trabalhou para a reclamada. A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas, no valor de R$ 2 mil.

Texto: Patrícia Castelão

Arte: Simone Freire