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Corregedoria divulga resultados da 4ª Vara do Trabalho do Recife


Equipe da 4ª Vara do Trabalho do Recife

Em cumprimento ao Edital 02/2015, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, esteve na 4ª Vara do Trabalho (VT) do Recife na terça-feira (14) e na quarta-feira (15). A atividade foi acompanhada pelo titular da unidade, juiz Sérgio Vaisman, e por servidores. Por encontra-se em período de férias, a juíza auxiliar Marta de Fátima Leal Chaves não pôde acompanhar a correição.
 
De acordo com as informações apuradas pelo desembargador corregedor Ivan Valença e pela equipe de correição, os trabalhos desenvolvidos pela 4ª VT transcorrem de forma organizada e tranquila, com o bom controle dos prazos e o regular cumprimento das normas procedimentais. “Por oportuno, registra-se a boa prática dos juízes em comparecer diariamente à Vara, atitude que traz uma série de benefício aos jurisdicionados, aos advogados e aos próprios servidores, que sempre podem contar com a imediata disponibilidade de, pelo menos, um magistrado no Juízo”, destaca o magistrado.
 
Entre as boas práticas informadas pelo Juízo, a prolação de sentenças de forma líquida – com os cálculos de liquidação de dívidas trabalhistas – em ambos os ritos processuais, tanto em relação a processos físicos como nos eletrônicos, merece elogios. Além disso, o trabalho dos assistentes de juiz, que, além de minutarem os despachos, elaboram minutas de sentenças de mérito e relativas à solução de incidentes processuais, como embargos declaratórios, embargos à execução, embargos de terceiros, exceção de pré-executividade e análise de antecipação de tutela, também deve ser reconhecido.
 
Ainda durante a correição, foi observado que os servidores confeccionam notificações e realizam pesquisas utilizando o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). Essa ferramenta eletrônica permite acesso online ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.
 
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Texto: Francisco Shimada com informações de Antonio Castilhos Pedrosa
Foto: Equipe da correição