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Empresa de serviço de bordo condenada por assédio moral

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por maioria, condenou à empresa Caterair Serviços de Bordo e Hotelaria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais. Em recurso ordinário, ex-empregado argumentou que os superiores hierárquicos o tratavam com rigor excessivo e palavras de baixo calão, além de ameaças de demissão por justa causa, o que foi comprovado por testemunhas ouvidas no processo.

A relatora do caso, desembargadora Eneida Melo, explicou que assédio moral no ambiente de trabalho pode ser definido como a exposição do empregado, pelo empregador, ao vexame, à humilhação e ao constrangimento contínuo e habitual. “Essas circunstâncias estão retratadas no processo, uma vez evidenciado que o empregado era vítima da arbitrariedade do superior hierárquico, que tinha conduta desrespeitosa e não condizente com um ambiente de trabalho sadio”, comentou a magistrada.

Ainda segundo a relatora, constitui dever do empregador a promoção de todas as medidas capazes de permitir que os empregados desfrutem de um ambiente de trabalho sadio, livre de perigo e de situações que possam desequilibrá-los, física e emocionalmente. Assim, provado o fato lesivo à dignidade do trabalhador, a desembargadora julgou configurado o dano, ressaltando a necessidade de o Poder Judiciário coibir tais práticas, promovendo a intolerância com o ilícito e com o desrespeito à honra e a dignidade dos trabalhadores.

Desse modo, considerando os aspectos da natureza da lesão, o tempo de serviço do empregado, a função exercida, o nível salarial, a natureza das agressões sofridas verificadas de forma habitual e a capacidade econômica da empresa, a relatora fixou o valor da indenização por danos morais, com o que concordou a maioria dos membros da Turma.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Fábio Nunes

Arte: Simone Freire