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Tema 725 da repercussão geral do STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa

Tese firmada:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Acórdão na íntegra